JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.072

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STF – MS 30.072, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravos regimentais no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Competência correicional originária e autônoma. 4. Revisão disciplinar. Art. 83, I, do RICNJ. 5. Peculiaridades do caso. Decisão de arquivamento não foi contrária às evidências dos autos. Cada fato foi descrito, cotejado e avaliado de forma individualizada pelo Tribunal de origem. Atuação do CNJ que configurou juízo recursal, hipótese não admitida no âmbito da revisão disciplinar. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7 . Negado provimento aos agravos regimentais. (MS 30072 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 24-06-2019 PUBLIC 25-06-2019)
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