JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.106.095

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STF – ARE 1.106.095, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso da PGR. 4. Acórdão proferido em sede de apelação não interrompe a prescrição, salvo se alterada a dosimetria, de modo a impactar o cálculo do prazo prescricional. 5. Recurso excepcional admitido impede a formação da coisa julgada. 6. Agravo a que se nega provimento. (ARE 1106095 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019)
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