ARE 1.135.048
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/02/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo não conhecido, mas reconhecida a prescrição quanto ao crime de receptação. (ARE 1135048 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019)