ARE 1.106.095
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso da PGR. 4. Acórdão proferido em sede de apelação não interrompe a prescrição, salvo se alterada a dosimetria, de modo a impactar o cálculo do prazo prescricional. 5. Recurso excepcional admitido impede a formação da coisa julgada. 6. Agravo a que se nega provimento. (ARE 1106095 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 …