- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/06/2019
- Data de publicação
- 26/06/2019
STF – ARE 1.192.738, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/06/2019, p. 26/06/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reclamação trabalhista. Sindicato. Substituição processual. Controvérsia acerca da natureza individual, homogênea ou heterogênea dos direitos demandados. Ofensa reflexa. Cumulação de cargos. Técnico bancário e professor da rede estadual de ensino. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à natureza individual, homogênea ou heterogênea dos direitos postulados na demanda, por não configurar ofensa direta à Constituição (ARE nº 907.209/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, Tema 861, DJe de 6/11/15). 2. É inviável, em sede de recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa, bem como a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1192738 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)
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