JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.202.226

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/06/2019
Data de publicação
26/06/2019

STF – ARE 1.202.226, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/06/2019, p. 26/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Verbas de dedicação exclusiva e complementação salarial. Prescrição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta ou frontal à Constituição da República. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem da legislação infraconstitucional pertinente. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1202226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)
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