- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/06/2019
- Data de publicação
- 26/06/2019
STF – ARE 1.202.226, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/06/2019, p. 26/06/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Verbas de dedicação exclusiva e complementação salarial. Prescrição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta ou frontal à Constituição da República. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem da legislação infraconstitucional pertinente. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1202226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)
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