JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.046.012

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.046.012, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Enfermeira. Acumulação de cargos. 3. Carga horária excessiva. 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1046012 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
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