- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STF – ADI 6.077, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 12/06/2019, p. 27/06/2019
EMENTA: LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – ASSOCIAÇÃO – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. As associações de classe não têm legitimidade universal, devendo haver pertinência temática, ou seja, elo entre o objeto social e o ato atacado. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATOS CONCRETOS – INADEQUAÇÃO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe impugnação de ato normativo abstrato e autônomo. (ADI 6077 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
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