ARE 1.158.564
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/02/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 1.035, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido ocorrida após 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do RISTF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1158564 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-201…