JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.005.771

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
09/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.005.771, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 09/03/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULAS 284 E 287/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos das Súmulas 284 e 287/STF, o presente agravo regimental é inadmissível, pois a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1005771 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)
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