JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 429.505

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – RE 429.505, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: Terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Conversão do padrão monetário. URV. Recomposição de 11,98%. 4. Magistratura e Ministério Público. Limitação temporal. Período de abril de 1994 a janeiro de 1995. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 20%. (RE 429505 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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