JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.276

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
10/11/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.276, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/10/2017, p. 10/11/2017

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de confronto analítico. A transcrição de ementas de acórdão de outras Cortes não viabiliza conhecimento da divergência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949276 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 09-11-2017 PUBLIC 10-11-2017)
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