JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 967.228

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 967.228, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287/STF. 3. Inexistência de cotejo analítico. Exigência do art. 331 do RISTF. 4. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 967228 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)
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