JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.184.107

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
08/08/2019

STF – ARE 1.184.107, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 08/08/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1184107 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019)
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