JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.324

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.324, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito civil e Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil . Autorização de pagamento de horas extras a servidores comissionados 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Necessidade de análise de legislação local. Incidência da Súmula 280. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1065324 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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