JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.059.077

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – ARE 1.059.077, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SAÚDE DOS TRABALHADORES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1059077 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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