JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 855.160

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – RE 855.160, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Renovação de pedidos de modulação de efeitos e disciplina das situações individuais dos embargantes. Caráter protelatório. 3. Reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 4. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração de honorários, com determinação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem. (RE 855160 AgR-ED-ED-segundos-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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