RE 1.185.310
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Terço Constitucional sobre férias não usufruídas. Lei Complementar Estadual 71/2006 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Valor da verba honorária majorada. (RE…