JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 587.931

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
08/08/2019

STF – RE 587.931, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 08/08/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATOS COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA ORIGEM. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 536. REITERADA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Nos termos da jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal (STF), encontram-se prejudicados os recursos extraordinários interpostos contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ante a perda superveniente do seu objeto – substituição do acórdão impugnado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça. 2. O STF, no julgamento do RE 672.215-RG (Tema 536), irá discutir o tema do adequado tratamento tributário do ato cooperativo, a fim de se dirimir controvérsia acerca da cobrança de contribuições sociais destinadas à seguridade social. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Reiterada a devolução dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral. (RE 587931 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019)
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