- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STF – HC 162.041, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA ASSENTADA NA GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, ECONÔMICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É idônea e adequada a fundamentação que se assenta em elementos concretos de que o acusado, em liberdade, seguia ocultando patrimônio e cometendo novos ilícitos, ao manter a prisão preventiva do paciente. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 162041 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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