JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.192

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
19/08/2019

STF – MS 36.192, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/06/2019, p. 19/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Consumação da decadência. Art. 23 da Lei 12.016/2009. Transcurso de mais de 120 dias entre a ciência do ato impugnado e a impetração. 4. Mandado de segurança contra decisão judicial da Primeira Turma desta Corte. Ausência de teratologia ou abuso de poder. Não cabimento. Súmula 267 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36192 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2019 PUBLIC 19-08-2019)
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