MS 38.913
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023
EMENTA: Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Alegada ofensa ao art. 485, §1º, V, do CPC. Inocorrência. Decisão agravada devidamente fundamentada. 5. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 38913 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …