JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.200.357

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
05/08/2019

STF – RE 1.200.357, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 05/08/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA DE EFEITOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1200357 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 02-08-2019 PUBLIC 05-08-2019)
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