RE 1.137.352
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2021
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Servidor público. Atualização de quintos incorporados. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1137352 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)