JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.072.984

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.072.984, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual civil. 3. Obrigação de fazer. Instalação de medidor de energia elétrica individual. Não comprovação de impacto ambiental no loteamento objeto da instalação. 4. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 6. Matéria de índole infraconstitucional. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1072984 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.072.284

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Direito do Consumidor. 2. Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Alegação de cobrança indevida. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 93, inciso IX, do texto constitucional. Não ocorrência. Apreciação das questões suscitadas. 4. Debate no âmbito infraconstitucional. 5. Análise de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1072284 ED…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 758.622

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 758622 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.229

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1044229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.277.337

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/10/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MELHORIA DA QUALIDADE DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO DA ANEEL. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA INDIRETA. SUMÚLA 279. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.072.460

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Acórdão de Tribunal de Contas estadual. Título executivo extrajudicial. Legitimidade passiva. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1072460 AgR, Relator(a): GILMAR MEND…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.