JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.229

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.229, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2018, p. 11/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1044229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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