JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 28.151

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STF – RCL 28.151, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Rcl 28151 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019)
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