AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.009.198
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/05/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (RE 1009198 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado e…