JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.579

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
26/08/2019

STF – EXT 1.579, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 26/08/2019

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO PASSIVA INSTRUTÓRIA. DUPLA TICIPICIDADE. ENTREGA AUTORIZADA. CRIME DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE E FURTO QUALIFICADO. ENTREGA CONDICIONADA À ASSUNÇÃO DOS COMPROMISSOS LEGAIS EXTRADIÇÃO AUTORIZADA. I – Pedido de extradição, formulado pelo Governo do Chile, que atende os requisitos da Lei 13.445/2017 e do do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e República da Bolívia e a do Chile. II – Crimes tipificados na legislação brasileira como roubo seguido de morte e furto qualificado. Atendido o requisito da dupla incriminação e dupla punibilidade. III –A autorização concedida por esta Suprema Corte para entrega do extraditando ao Estado requerente depende do preenchimento das condições gerais, dos requisitos específicos sobre a conduta criminosa e da assunção dos compromissos especificados no art. 96 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e nos arts. 13, 14 e 17 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e República da Bolívia e a do Chile. IV – Extradição autorizada. (Ext 1579, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-08-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-08-2019 PUBLIC 26-08-2019)
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