JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.206.700

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – ARE 1.206.700, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 09/12/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do extraordinário e as razões do agravo conduz à confirmação do que assentado no ato impugnado. (ARE 1206700 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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