JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 693.112

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/02/2017
Data de publicação
25/05/2017

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 693.112, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/02/2017, p. 25/05/2017

Ementa

Recurso Extraordinário. 2. Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Execução. Penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Sucessão posterior pela União. 4. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal). 5. Repercussão geral. 6. Recurso extraordinário não provido. (RE 693112, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017)
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