JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.809

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.809, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

Ementas: 1. PROCESSUAL. EXECUÇÃO. RFFSA. Penhora de créditos. Sucessão da União. Pagamento por precatório. Repercussão geral reconhecida no RE nº 812.687, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 23.02.2012. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a possibilidade de penhora de bens da extinta RFFSA, realizada anteriormente à sucessão pela União, com execução mediante precatório. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Anulação do acórdão embargado. Decisão agravada sem efeito. Acolhimento. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 812809 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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