JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.210.085

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STF – ARE 1.210.085, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1210085 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-08-2019 PUBLIC 30-08-2019)
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