JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.802

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.802, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Omissão configurada. Efeitos infringentes. Concessão. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade objetiva do Estado. Danos causados por preso evadido. Nexo de causalidade. Tema 362. 4. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 938802 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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