JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.203.420

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STF – ARE 1.203.420, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Estadual. Verba recebida a maior. Pagamento espontâneo do Ente Público decorrente de erro operacional. Servidor de boa fé. Impossibilidade de restituição. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem. (ARE 1203420 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 21-08-2019 PUBLIC 22-08-2019)
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