JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 792.321

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
13/12/2019

STF – ARE 792.321, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019, p. 13/12/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Pedido de conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada para aposentadoria. Art. 40, §4º da CF/88 e art. 57, da Lei 8.213/91. 4. Aplicação do tema 942 da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 792321 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019)
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