JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.148.240

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
15/10/2019

STF – ARE 1.148.240, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 15/10/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1148240 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)
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