JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.206.775

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – ARE 1.206.775, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 09/12/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1206775 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.