JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 512.277

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 512.277, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Honorários advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97. 3. Requisição de pequeno valor. Inaplicabilidade por tratar-se de ação coletiva. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Recurso protelatório. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 512277 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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