JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.662

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
03/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.662, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 03/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Exigência de cobrador por lei municipal. Transporte coletivo. Competência municipal. Interesse local preponderante. 4. Precedentes em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 940662 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 02-05-2017 PUBLIC 03-05-2017)
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