JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 977.756

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
03/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 977.756, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 03/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Regime de tributação diferenciado. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Súmula 279. 5. Concessão de benefício fiscal pelo Judiciário com base no princípio da isonomia. Impossibilidade. 6.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 977756 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 02-05-2017 PUBLIC 03-05-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.791

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/12/2015

AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IDONEIDADE DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INAFASTABILIDADE DE BENEFÍCIO FISCAL POR ISONOMIA. 1. A análise da idoneidade de documentação fiscal cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 2. É inviável ao Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia, afastar restrições para a concessão de benesse fiscal, de modo a alcançar contribuinte não contemplado na legislação aplic…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.011.634

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/03/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. Sacolas plásticas. Direito ao creditamento. Matéria restrita ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1011634 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 766.258

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Programa aplicativo fiscal. Obrigação acessória. Convênio do CONFAZ. Decreto estadual. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 766258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 997.919

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Início da persecução penal antes da ação fiscal. Excepcionalidade para fins de investigação. 4. Desproporcionalidade da multa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 997919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.059.211

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/12/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Base de cálculo. 4. Multa isolada e de revalidação. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1059211 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.