- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 998.864, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso Público. Prova de digitação. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Análise das cláusulas do instrumento convocatório e do conjunto fático-probatório da causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso público, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
(RE 998864 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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