JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 998.864

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 998.864, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso Público. Prova de digitação. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Análise das cláusulas do instrumento convocatório e do conjunto fático-probatório da causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso público, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 998864 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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