JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.177

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
25/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.177, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Exames pré-admissionais. Cláusulas editalícias e fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de edital de concurso público ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 936177 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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