JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 736.189

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STF – AI 736.189, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. FILMAGEM E SONORIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDE O LITÍGIO COM BASE NO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 31. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu que o ISS não incide sobre a locação de bens móveis. Porém, deixou de aplicar a orientação firmada na SV 31 ao litígio, na medida em que a agravante não teria comprovado praticar apenas atos de locação de bens móveis. O reexame do acórdão recorrido dependeria da reabertura da instrução probatória, medida incabível no exame do recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 736189 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012 RDDT n. 200, 2012, p. 161-162)
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