JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 999.704

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 999.704, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Paridade. Limitação temporal. Primeira avaliação de desempenho. Pagamento de forma integral e indistinta. Fatos e provas. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência firmada na Corte é no sentido de que o direito à paridade dos servidores inativos com os servidores em atividade, no tocante a gratificações como a em análise, ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve a condenação dos agravantes em honorários advocatícios. (RE 999704 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 11-05-2017 PUBLIC 12-05-2017)
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