JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.033

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.033, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2016, p. 18/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de comprovação de que as aposentadorias dos servidores instituidores teriam ocorrido antes da entrada em vigor da EC 41/2003. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.123

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/09/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Prescrição do fundo de direito. Matéria que se restringe ao âmbito da legislação infraconstitucional. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957123 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.729

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Revisão dos proventos de aposentadoria. Jornada de trabalho. 40 horas semanais. Ausência de comprovação. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Impossibilidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 883.409

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Reconhecido o direito do autor à incorporação de gratificação aos seus proventos de aposentadoria pelo Tribunal de origem. Reunidos os requisitos para a incorporação antes da EC n. 20/98. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Sumula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 883409 AgR, Relator(a): GILMA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.504

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/09/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.Administrativo. 3. Servidor público. 4. Base de cálculo para horas extras, quinquênio e gratificação. 5. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional e de reexame de provas. 6. Súmulas 279 e 280. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento (ARE 957504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.412

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de proventos de aposentadoria. Transformação de cargo. 4. Embargos de declaração dissociados. Ausência de prequestionamento. Não impugnação de fundamento suficiente. Súmulas 356 e 283. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e 280. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.