JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 824.772

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STF – AI 824.772, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. CONDIÇÕES PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A apontada violação do art. 5º, LV da Constituição pressupõe a interpretação isolada da legislação federal que estabelece os requisitos para emissão da Certidão de Dívida Ativa – CDA, da forma como a questão foi apreciada pelo Tribunal de origem e posta nas razões de recurso extraordinário. Portanto, eventual violação constitucional seria, quando muito, indireta. Quanto à contrariedade aos arts. 150, IV e 192, é impossível ter compreensão exata da controvérsia, na medida em que se sustenta a inconstitucionalidade da aplicação de multa superior a 20% do valor do débito, embora a punição aplicada, no caso concreto, não tenha excedido esse limite. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 824772 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)
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