- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STF – ARE 684.215, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. Falta ao recurso extraordinário o necessário prequestionamento quanto à suposta violação do art. 5º, LV da Constituição, que não foi suprido pela interposição de recurso de embargos de declaração dotado de razões genéricas e inespecíficas. Por outro lado, da forma como apreciada a questão pelo Tribunal de origem, bem como tratada nas razões de recurso extraordinário, a discussão sobre a validade da CDA se esgota na interpretação da legislação infraconstitucional, sem a necessidade de invocação da Constituição para justificar ou infirmar as conclusões expostas no acórdão-recorrido. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 684215 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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