JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 933.726

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 933.726, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAMENTO DE CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Incide, no caso, a pacífica jurisprudência desta Corte no sentido de que não há repercussão geral da questão sobre a incompetência dos Juizados Especiais para apreciar demandas por conta de complexidade de provas. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 933726 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 31-05-2017 PUBLIC 01-06-2017)
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