JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.610

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – AR 2.610, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Embargos de Declaração em Agravo Interno em Ação Rescisória. Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. Recurso manifestamente protelatório. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão embargado justificou adequadamente a ausência de violação ao art. 5º, LV, CF nem ao art. 93, IX, CF, não havendo omissão a ser sanada. 3. Embargos de declaração rejeitados. Aplicação à parte embargante de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (AR 2610 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
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