RE 516.006
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/04/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão do acórdão embargado em relação à fixação dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos. (RE 516006 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)