JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 167.463

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
30/09/2019

STF – HC 167.463, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/08/2019, p. 30/09/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 2. Ordem de habeas corpus denegada, com cassação da liminar anteriormente deferida. Recomendação de celeridade ao Tribunal de Justiça no julgamento da apelação criminal do paciente. (HC 167463, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 27-09-2019 PUBLIC 30-09-2019)
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